Publicado em: 20/06/2023 08:54:53
Acesse o edital e faça sua inscrição para participar do Programa Residência Pedagógica (PRP)
EDITAL DE SELEÇÃO DE DISCENTES PARA RESIDENTES DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR
2. DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
O Programa Residência Pedagógica integra a Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação, que visa intensificar a formação prática nos cursos de licenciatura, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação inicial de professores da Educação Básica, promovendo, assim, a integração entre a Educação Básica e a Educação Superior.
3. DA FINALIDADE DO PROGRAMA DO RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA-PRP
O PRP tem por finalidade promover a experiência de regência em sala de aula aos discentes da segunda metade dos cursos de licenciatura, em escolas públicas de Educação Básica, acompanhados pelo professor da escola (preceptor) e pela orientadora do subprojeto.
4. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – PRP/CAPES
I) Fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;
II) Contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;
III) Estabelecer corresponsabilidade entre Instituições de Ensino Superior (IES), redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;
IV) Valorizar a experiência dos professores da Educação Básica na formação dos licenciandos tendo em vista a sua futura atuação profissional;
V) induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.
5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Estar com matrícula ativa no curso de Licenciatura em Pedagogia, Campus de Ariquemes, UNIR. O discente não pode estar com vínculo de trancamento, mobilidade ou quaisquer situações diferentes de matrícula;
5.2 - Ter cursado o mínimo de 50% da carga horária do curso ou estar cursando a partir do 5º período;
5.3 - Ser aprovado em processo seletivo realizado pela UNIR, regido por este edital;
5.4 - Declarar ter ciência de que o Subprojeto tem carga horária total de 414 horas, organizadas em três módulos de seis meses com carga horária de 138 horas cada módulo;
5.5 - Declarar ter disponibilidade de, no mínimo, 23 horas mensais para o desenvolvimento das atividades do Programa Residência Pedagógica. A carga horária mensal indicada poderá ser ajustada pela docente orientadora, a depender da necessidade de cumprimento da carga horária do Programa e/ou das atividades planejadas e pactuadas com a escola-campo;
5.6 - Possuir bom desempenho Acadêmico (observação: o índice encontra-se no histórico escolar do acadêmico)
5.7 - Possuir conta corrente em nome próprio (não podendo ser conta poupança, nem conjunta, nem salário), preferencialmente no Banco do Brasil, podendo ser conta digital;
5.8 - Poderão concorrer ao processo seletivo estudantes que possuam vínculo empregatício, desde que não haja relação de trabalho com a UNIR ou com a escola onde desenvolverá as atividades do Subprojeto;
5.9 - Poderão concorrer ao presente edital na modalidade de residente bolsista os estudantes que, porventura, tenham recebimento de bolsas (auxílios) de caráter assistencial, desde que devidamente informadas no ato da inscrição;
5.10 - É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do PRP com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES.
5.11 - Não poderão concorrer ao edital na modalidade de residente bolsista os estudantes que tenham pendências com a CAPES em decorrência de participações em outros programas ou pendências de ordem financeira com a União (inscrição no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal);
5. 12 - Não poderão concorrer ao edital na modalidade de residente bolsista os estudantes que tenham vínculo de parentesco com o docente orientador, preceptor da escola-campo ou coordenação institucional do Programa;
5.13 - Os estudantes não poderão atuar simultaneamente nos programas PIBID (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência) e Residência Pedagógica, ainda que sem o recebimento de bolsa.
Veja o edital na integra: SEI_UNIR - 1386524 - Edital fluxo contínuo
Fonte: Programa de Residência Pedagógica - Campus de Ariquemes